Quarta, 04 Novembro 2015 00:00

Fortaleza será julgado pelo STJD por quebra-quebra de torcida no Castelão Destaque

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Os atos de vandalismo na partida entre Fortaleza e Brasil de Pelotas, que rendeu a eliminação do Tricolor do Pici da Série C do Campeonato Brasileiro, serão julgados.

Após a partida, os torcedores danificaram 965 cadeiras da Arena Castelão. Algumas, inclusive, foram jogadas em direção ao gramado de jogo. Os atos não passaram despercebidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que julgará o Tricolor do Pici, nesta sexta-feira (6). O clube poderá perder até 10 mandos de campo e receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

 

O Fortaleza foi denunciado nos Arts. 213 inciso I e 213 inciso III e 258-D n/f do art 184, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e será o quinto processo a ser analisado na 4ª Comissão Disciplnar do STJD. O primeiro está marcado para às 10 horas (11h de Brasília).

 

Os maqueiros Daniel Martins Barros, Alexandre Magno da Silva, Claudio Roberto Lino Carneiro e Hilário Josafa de Almeida Candido, e o jogador Everton Xaro também foram denunciados no Art. 258 do CBJD. Os maqueiros tentaram colocar um jogador do Brasil de Pelotas, machucado, de toda forma dentro da maca, e foram expulsos pelo árbitro. Já o atleta do clube gaúcho foi expulso e também passará por julgamento.

O médico da equipe de Pelotas, André Guerreiro Gonçalves, foi denunciado no Art.250 do CBJD, por ter se envolvido em confusão e reclamar da arbitragem.

O que diz a lei:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação e multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos

de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.

 

 

 

 

Fonte: Globo Esporte CE           Foto: Bruno Gomes/Agência Diário

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